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Notícia 1. Nova Lei Trabalhista. Lei 13.467 (13/07/17)
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Esta nova lei entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e já esta passando por alterações do texto original mediante a Medida Provisoria n° 808 de 14 de Novembro de 2017. Como se trata de uma Medida Provisoria a mesma já esta valendo porem tem um prazo de 60 dias para ser analisada pelo Congresso.
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Notícia 2. Reajuste Tabela INSS e Salario Família.
A Portaria 15 de 16 de Janeiro de 2018 dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e os valores do Regulamento da Previdência.
O novo reajuste vigorando a partir do dia -1 de janeiro de 2018 para os benefícios pago pelos INSS serão reajustados em 2,07%. A partir deste data o salario de beneficio e o salário de contribuição não poderá ser menor ao salario minimo determinado para 2018 de R$ 954, nem também superior a R$ 5.645,80.
Salário de Contribuição (R$) até 1.693,72 Recolhe 8%
Salário de Contribuição (R$) de 1.693,73 até 2.822,90 Recolhe 9%
Salário de Contribuição (R$) de 2.822,91 até 5.645,80 Recolhe 11%
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Notícia 3. Operações em Especie. Declaração.
O dia 21 de Novembro de 2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017. A mesma trata da obrigatoriedade de prestar informações relativas a operações liquidadas em especie pelo valor acima de R$ 30.000.
Estas operações deverão ser informadas através de de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Caso a operação seja em moeda estrangeira devera ser efetuada a conversão de moeda para real para fim de declaração.
A pessoa física ou jurídica que fizer operação acima de R$ 30.000 e não declarar ficara sujeita a multa de 1,50% a 3% do valor da operação quando omitir informações ou apresentar de forma incompleta.
Notícia 4. Declaración de Impuesto de Renta
ES
Hoy 07 de Marzo de 2019 comienza el prazo para declaracion de impuesto a las ganacias referente al año calendario 2018 em Brasil y el plazo va hasta el 30 de Abril. Existen muchas dudas sobre si realmente devo o no realizar mi declaracion de impuesto de renda.
Vamos a ver, haremos algunas preguntas simples y comunes para ver si tengo esa obligacion:
1) Soy Extranjero, no soy ciudadano, apenas residente, temporario y/o permanente. Tengo que presentar mi declaracion de impuesto a las ganancias en Brasil?
R: Esta pregunta es facil de responder, tenemos las mismas obrligaciones que las demas personas que tienen renta tributable anual en el año anterior por el valor de R$ 28.559,70 esto da aproximadamente unos R$ 2.380,00. O tenga rendimientos exentos o no tributables o tributados en la fuente (retencion por parte del pagador), cuyo valor sea mayor a R$ 40.000,00 (cuarenta mil reales). Esto es en principio, existen otras obligaciones que tiene que ver con valores relativos a la actividad rural, ganancia de capital, venta de bienes y derechos, operaciones en la bolsa, etc.
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